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A desembargadora Cleuci Terezinha Chagas, coordenadora-geral da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) de Mato Grosso, votou a favor da Moção de Repúdio contra PEC 171/1993, que propõe a redução da maioridade penal. O documento foi elaborado durante o IV Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude e aprovado por unanimidade pelos participantes do evento. A Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Benedito Domingos, do Distrito Federal, está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
 
O encontro dos coordenadores da Infância e Juventude foi realizado há uma semana no Palácio da Justiça de São Paulo, com objetivo de debater, aprofundar e uniformizar temas relacionados ao papel dos magistrados da Infância, o relacionamento com demais segmentos da sociedade e o funcionamento das coordenadorias. O evento reuniu 35 juízes e desembargadores que atuam na área, incluindo o coordenador adjunto da CIJ e juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Luiz Octávio Saboia.
 
Os participantes foram divididos em grupos de estudos para discutir diversos temas. Mato Grosso, São Paulo e Rondônia trabalharam o tema “Articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais”.
 
Outras deliberações – Ainda durante o encontro, foi aprovada uma manifestação de preocupação com relação ao projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto da Família e define como entidade familiar apenas o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável. Esse conceito de família vai contra ao entendimento do Poder Judiciário, que já considera como família casais homoafetivos, grupos de irmãos, entre outros.
 
Juízes e desembargadores também definiram potencializar o provimento 36 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude, e encaminhar expediente à presidência do CNJ solicitando a criação da Coordenadoria Nacional da Infância e Juventude.
 
Confira abaixo a moção na íntegra:
 
Moção de Repúdio
"O Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude, reunido no V Encontro de Coordenadores realizado no dia 20 de março de 2015, sexta-feira, na cidade de São Paulo, vem a público esclarecer o que se segue:
 
O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais, dentre os quais a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, em que reafirma seu compromisso com a Proteção Integral da população infanto-juvenil.
 
Adolescentes que praticam ato infracional (definido no artigo 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente como ‘a conduta descrita como crime ou contravenção penal’) já são responsabilizados, sujeitando-se ao cumprimento de medidas socioeducativas.
 
A adolescência constitui fase do desenvolvimento peculiar, urgindo que o Estado garanta políticas públicas eficientes, nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, especialmente quando o maior envolvimento desta parcela da população em atos violentos, tráfico de drogas entre outros se dá usualmente pela ausência de tais políticas.
 
Além de a solução para o recrudescimento da violência não estar na diminuição da idade de imputabilidade penal, trata-se de proposta inconstitucional, pois a imputabilidade penal constitui cláusula pétrea, inalterável mediante emenda, conforme o artigo 60, § 4º, da constituição Federal (Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir...:IV – os direitos e garantias individuais).
 
Por tudo o que se expôs é que o Colégio de Coordenadores REPUDIA o Projeto de Emenda Constitucional que objetiva a redução da maioridade penal (PEC 171, de 1993, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados)."
 
 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
(65) 3617-3571/3777
 



Site TJ-MT

Data: 27/03/2015

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